parent nodes: Lei 9099 anotada pelo gabinete | n051 valor da causa


BC3 - Base de Conhecimentos do 3º Juizado Especial de Maringá


FONAJE 97 multa do 475J se aplica, independente do valor final

ENUNCIADO 97 – O artigo 475, “j”, do CPC – Lei 11.323/2005 – aplica-se aos Juizados Especiais, ainda que o valor da multa somado ao da execução ultrapasse o valor de 40 salários mínimos (XIX Encontro – Aracaju/SE).

[ ] xxxhein? xxxtodo @alberto s aplica-se no CPC novo?

> refere-se ao CPC73 Art. 475-J. Caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, não o efetue no prazo de quinze dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de dez por cento e, a requerimento do credor e observado o disposto no art. 614, inciso II, desta Lei, expedir-se-á mandado de penhora e avaliação. [(Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Lei/L11232.htm#art4)


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última revisão: alms, 21 de maio de 2019


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